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A justiça desequilibrando a economia
Publicado no Valor Econômico de 10-11-2006, pág. E-2   

O polêmico e competente artista argentino León Ferrari expôs, em 1991, no Museu Sívori, em Buenos Aires, sua obra chamada “A Justiça”. Ele colocou uma balança de dois pratos debaixo de uma gaiola, onde “aprisionou” uma galinha viva. No decorrer da exposição, na medida em que a galinha atendia às necessidades próprias de seu organismo, o peso das fezes desigualmente distribuídas sobre os pratos da balança fê-la pender para um dos lados.

A Sociedade Argentina Protetora dos Animais manifestou seu veemente protesto, solicitando à direção do museu que retirasse a obra da exposição (cujo objetivo era homenagear o escultor Vicente Marotta). Diversos visitantes, preocupados com a condição da galinha, também reclamaram. O assunto evidentemente ganhou a atenção da mídia argentina. León Ferrari se defendeu, mostrando que, na gaiola exposta no museu, o galináceo não estava pior do que estaria numa granja, engordando à espera do abate. Nas vezes seguintes em que a obra foi exposta, a galinha viva foi substituída por uma embalsamada; e o título mudado para “Autocensura”.

Penso que a principal reflexão que o trabalho de León Ferrari poderia ter estimulado acabou se perdendo por conta da polêmica sobre o uso de animais vivos em obras de arte. A balança de dois pratos em equilíbrio é um dos mais conhecidos símbolos da justiça. O angustiante desequilíbrio ocasionado por um fator aleatório é o que, em suma, mostra a obra.

Antecipar a decisão provável de um processo judicial sempre foi uma empreitada arriscada. Os advogados sérios, quando solicitados pelos clientes a avaliarem as chances de sucesso de certa demanda, normalmente ressalvam a impossibilidade de estimativas absolutamente seguras. Havia, contudo, num passado não muito distante, maior percentual de acertos nessas avaliações. De uns tempos para cá, o grau de imprevisibilidade das decisões judiciais parece ter aumentado bruscamente e os profissionais da área cada vez mais se surpreendem com o resultado das demandas; lamentando-o ou comemorando-o, são surpreendidos porque, pelo conhecimento da lei e dos precedentes jurisprudenciais e pela experiência profissional que tinham, nutriam expectativa diversa para o caso. Quem não é profissional da área também estranha. À maioria das pessoas será, hoje, familiar a notícia de dois processos idênticos decididos de modo oposto.

Em suma, certa margem de imprevisibilidade nas decisões judiciais é suportável; até mesmo, inevitável. Mas se o grau de imprevisibilidade se acentua em demasia, põe-se em risco a segurança jurídica.

Na economia globalizada, os investidores têm o mundo todo para investir e norteiam suas decisões levando em conta também a estabilidade dos marcos institucionais nos países que escolhem. Se o grau de imprevisibilidade das decisões judiciais num certo país é mais acentuado que em outro, este último aparecerá como alternativa mais interessante para o investimento. A estabilidade do marco institucional é fator de atração de investimentos sadios. Se é considerável o risco de a norma regente do investimento não ser aplicada pelos Tribunais ou receber neles uma nova interpretação, o investidor não terá o retorno estimado e tenderá a redirecionar suas opções para outros países, em que tais distorções sejam menos freqüentes.

A imprevisibilidade das decisões judiciais, ao atingir níveis críticos, pode desequilibrar a economia de qualquer país. Os investidores, atentos à elevação do risco, tendem a não se contentar com retornos razoáveis (os que estimariam como tais em outras economias com marcos institucionais estabilizados). Ao invés de investidores de longo prazo, aos quais interessa um maior comprometimento com o lugar da inversão, esse desequilíbrio acaba atraindo especuladores, risk makers, interessados unicamente em aportar seus capitais onde terão, a curtíssimo prazo, o melhor retorno.

O Brasil, como os demais países, compete pelos investidores. É uma competição desigual, porque as economias têm diferentes potencialidades. E exatamente em razão dessas diferenças, e das dificuldades que enfrentamos como economia emergente, não podemos ignorar a importância que a maior ou menor estabilidade dos marcos institucionais representa no contexto dessa competição. Em última instância, está em questão o tipo de investidor que pretendemos atrair.

Reduzir o grau de imprevisibilidade das decisões judiciais e, com isso, contribuir para a maior estabilidade do marco institucional é tarefa principalmente dos profissionais do direito (os juízes, em particular). Essa responsabilidade não pode ser transferida a ninguém mais: economistas, legisladores ou mesmo o governo pouco ou nada podem fazer a respeito. Lamentavelmente, contudo, ainda é pequena a percepção entre os profissionais jurídicos acerca da relevância da questão. Treinados para focarem os litígios em sua individualidade, esses profissionais raramente notam os efeitos macro-institucionais que os cercam.

A reversão desse quadro também é tarefa exclusiva dos advogados, juízes, promotores de justiça e demais profissionais do direito. Estimulá-los a se preocuparem com as repercussões das decisões judiciais na criação de um ambiente institucional que atraia os investimentos produtivos de longo prazo é o primeiro desafio a enfrentar, se quisermos que, no Brasil, a Justiça não desequilibre a economia.

Fábio Ulhoa Coelho é jurista e Professor Titular da PUC-SP