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Está chegando a hora
Publicado em O Estado de São Paulo de 22-03-2008, pág. A-2   

É consensual: o Brasil, este ano, alcança o “grau de investimento”. Nesse caso, a expectativa já é a realização: os investidores que aportarem antes da almejada colação do grau terão frutíferos negócios a oferecer àqueles que só podem vir depois da divulgação, pelas agências de risco, de que o país é local seguro para investimentos. Em suma, os negócios associados à obtenção do “grau de investimento” já se iniciam antes da oficialização, com o objetivo de lograr ganhos logo após esta, quando chegam os inúmeros fundos que, pelos seus regulamentos, só podem investir em economias de baixo grau de risco.

O Estado brasileiro, de modo geral, está fazendo a parte dele na conquista do grau. Aos tropeções, é certo; mas um processo de tamanha complexidade não se desenvolve sem avanços e recuos. O Poder Executivo, tanto sob a presidência de Fernando Henrique como na de Lula, prestigiou a saudável política de combate à inflação, elegendo-a uma questão de Estado e não de governo. A continuidade da política iniciada no governo anterior será a grande contribuição ao país que a história tributará ao presidente Lula. O Legislativo, premido pela “arte do possível” (como alguém já definiu a “política”), promoveu as reformas institucionais mínimas para deslanchar a economia. É claro que ainda há muito a fazer, em termos de revisão do marco institucional, para acelerar o desenvolvimento. A reforma tributária, que novamente volta à pauta, é uma das mais importantes.

Mas, e o Poder Judiciário? Terá dado sua parcela de contribuição neste complexo processo de melhoria da nossa capacidade de atrair investimentos?

Começo por recuperar que tipo de contribuição é esperada do Poder Judiciário na questão. Ela é sintetizada na noção de estabilidade do marco institucional. A Constituição e as leis, bem como as normas baixadas pelas agências regulatórias, formam um plexo de padrões gerais que permite aos investidores construir cenários econômicos teóricos, a partir dos quais tomam suas decisões relativamente aos investimentos que fazem ou deixam de fazer. O cálculo dos investidores tem por premissa a efetividade desses padrões gerais. Espera-se, assim, que os juízes e tribunais, ao se pronunciarem nos casos concretos, confirmem a premissa. A relativa previsibilidade das decisões é a contribuição específica desse Poder do Estado para a ampliação do potencial de atração dos investimentos.

Dou um exemplo. Na lei, define-se que os sócios meramente investidores (que não participam da administração) não podem ser responsabilizados por dívidas da empresa. Os investimentos são feitos a partir do pressuposto de que essa blindagem é para valer: falindo a empresa, eles evidentemente perdem o que investiram, mas nada mais lhes pode ser exigido. Se o Poder Judiciário não conferir efetividade a essa norma, atribuindo aos investidores responsabilidades não previstas no cálculo que fizeram a partir dos padrões gerais vigentes na ordem jurídica, o resultado é fácil de antever: afugentam-se os investimentos.

Por óbvio, em vista da crescente complexidade das relações econômicas e sociais do nosso tempo, a absoluta previsibilidade das decisões judiciais é impossível. Dentro de certa margem, a imprevisibilidade também compõe o cálculo dos investidores. No mundo todo, ninguém racionalmente conta com a completa efetividade das leis. É até mesmo ingênuo pressupor um Judiciário monolítico, cujos pronunciamentos pudessem ser sempre antecipados.

Quando, porém, é ultrapassada a margem de tolerância da imprevisibilidade, desestabiliza-se de tal modo o marco institucional que os cálculos de investimento se mostram infrutíferos. Se o Poder Judiciário de um país for excessivamente imprevisível, a economia será atraente aos investidores ariscos, que procuram ganhar onde poucos se atrevem, na expectativa de ganharem muito mais.

Espera-se, assim, que as decisões do Poder Judiciário dêem efetividade à ordem jurídica sem extrapolar uma margem razoável de imprevisibilidade.

Contra os fatos não há argumentos! Se o Brasil se encontra na ante-sala do “grau de investimento”, então nosso marco institucional está razoavelmente estabilizado; ou, pelo menos, não está exageradamente instável. A generalidade das decisões judiciais tem confirmado os cenários que cálculos racionais constroem a partir da Constituição, leis e regulamentos em vigor. As que não confirmam, quando não são estatisticamente insignificantes, acabam adotando fundamentos que, embora diversos dos aceitos pelo ordenamento jurídico, permitem também o cálculo dos investidores em razão de sua constância.

Está chegando a hora da conquista do almejado “grau de investimento” e a conclusão não pode ser outra: assim como os demais Poderes do Estado, os juízes e tribunais brasileiros têm dado sua contribuição ao processo de melhoria de nossa capacidade de atração de investimentos. Há decisões imprevisíveis, que se afastam dos padrões gerais decorrentes da ordem jurídica; mas elas não são tantas ou tão desarrazoadas, que cheguem a impactar negativamente a estabilização do marco institucional.

A história brasileira não termina com o “grau de investimento”. Depois de alcançarmos o reconhecimento de que somos uma economia confiável para os investidores, há muito ainda a fazer. Em relação ao Poder Judiciário, temos que enfrentar a questão da morosidade dos processos judiciais. Para isso são imprescindíveis duas medidas. A primeira é uma radical reforma das leis processuais visando à eliminação de recursos e o fim da antecipação de tutela. Para dar certo, esta reforma deve ser feita sem a contribuição dos processualistas. A segunda medida é a decisiva ampliação da digitalização dos processos judiciais. O completo fim do papel como suporte dos processos, que esbarra hoje apenas em resistências culturais e receios infundados, possibilitaria real e significativa economia de tempo.

Fábio Ulhoa Coelho é jurista e Professor da PUC-SP