
| Salvando os bancos ou os banqueiros? |
| Publicado em O Estado de São Paulo de 10-12-2008, pág. A-2 |
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Alguns estranharam; outros se indignaram; houve também os que destilaram certa ironia quando os Estados Unidos e a Europa, constatando a absoluta ineficiência das primeiras ações adotadas para enfrentamento da crise financeira, lançaram mão de medidas intervencionistas, incluindo a estatização de bancos. Teria chegado ao fim o longo ciclo de reliberalização econômica iniciado nos anos Thatcher e sacramentado pelo que se chamou de consenso de Washington? Teria mudado o capitalismo? A crise financeira que se espraia pela economia globalizada, extrapolada já para a crise econômica, é de tal envergadura que forçou o Estado capitalista, no centro do sistema, a prover medidas intervencionistas mais acentuadas, que há tempos não se viam. Mas só estranha, fica indignado ou ironiza a intervenção quem não compreende exatamente a natureza do aparato estatal no capitalismo. O Estado capitalista não tem tamanho cientificamente mensurável. Ele é tanto maior ou menor, intervém mais ou menos na economia, de acordo exclusivamente com as necessidades de sobrevivência do capitalismo. Quando movimentos políticos ou as crises cíclicas representam ou podem representar perigo de colapso para o sistema capitalista, o Estado se expande para preservá-lo. Não mudou o capitalismo. Fundado na liberdade de iniciativa e competição, ele convive necessariamente com injustiças permanentes e crises periódicas. Para impedir que as injustiças permanentes, quando especialmente acirradas, evoluam para movimentos de massas que ponham em questão o próprio sistema; ou para abreviar o quanto possível as crises econômicas periódicas, aciona-se o Estado. Ele aumenta ou diminui de tamanho não em função de um parâmetro científico (ou ideológico, que seja), mas contingencial apenas. Quando a atual crise terminar, daqui a um ou alguns anos, certamente serão revertidas as medidas intervencionistas adotadas e o Estado capitalista retornará ao tamanho anterior. Tem sido assim desde meados do século XIX. No Brasil, o governo tentou inicialmente desdenhar a crise. O Presidente Lula chegou a esnobar: “que crise? Vai perguntar para o Bush!” Em pouco tempo, porém, não houve mais como manter a aposta de que, por alguma razão imperscrutável, os brasileiros conseguiriam manter-se imunes aos seus efeitos deletérios. A crise não pode ser menoscabada. Pois bem, uma das formas de se reconhecer a seriedade da crise financeira e econômica que se espraia pela economia globalizada é não se aproveitar dela como pretexto para medidas intervencionistas desnecessárias. O que verdadeiramente distancia as duas forças políticas mais importantes da atualidade (representadas pelos partidos PT e PSDB) diz respeito ao tamanho e funções do Estado. Para o PT, a receita para a solução dos problemas do país está em “mais Estado”; para o PSDB, em “menos”. As demais forças políticas gravitam em torno de uma ou de outra visão, muitas vezes movendo-se deste para aquele campo de atração segundo conveniências imediatas, que não guardam nenhuma relação com concepções ideológicas tendencialmente consistentes. Em outros termos, o Brasil permaneceu (ao que parece até o momento) a salvo da crise financeira, porque, ao contrário dos Estados Unidos (conforme se percebe hoje), temos um Estado de envergadura suficiente na regulação e fiscalização dos bancos. Para o enfrentamento da crise econômica, por outro lado, também aparentemente o Estado no Brasil tem a presença na medida adequada, intervindo de modo eficaz na sustentação do valor da nossa moeda. O governo aproveitar-se, porém, da crise para inchar a máquina estatal, dando vazão ao ímpeto expansionista que caracteriza a sua principal força política de sustentação, não é justificável. Preocupa, nesse contexto, a edição da Medida Provisória n. 443; aquela que autoriza os bancos estatais a adquirirem participações societárias em instituições financeiras, públicas ou privadas. E preocupa porque sugere ser mais uma medida de salvação dos banqueiros do que propriamente dos bancos. O dinheiro que as instituições federais (BB e CEF) vão desembolsar, quando fizerem uso da autorização contida na MP-443, será destinado apenas ao bolso dos acionistas dos bancos (e não ao patrimônio das instituições). Os acionistas beneficiados nessa aquisição poderão ser tanto os investidores minoritários como os banqueiros controladores. Em nenhum desses casos, o emprego de dinheiro público na operação de aquisição torna-se menos preocupante. Quer dizer, aquele acionista que não está conseguindo comprador, na bolsa ou no mercado de empresas, para as suas ações, pelo preço que deseja receber, poderá procurar o governo. De acordo com a MP-443, que já foi aprovada na Câmara e está em apreciação no Senado, a aquisição deve ser precedida de avaliação efetivada por procedimento simplificado. Além disso, a compra deve ser feita pelo “preço de mercado”. Ora, se não há outro investidor (além das instituições bancárias oficiais) interessado em comprar a mesma ação ou até o controle do banco pelo preço estimado nesta avaliação simplificada, como considerá-lo “de mercado”? Problemas de liquidez dizem respeito aos recursos disponíveis do banco. Se as ações das instituições financeiras oscilam para baixo ou para cima, na bolsa ou no mercado de empresas, isto não interfere minimamente com a liquidez do sistema financeiro. Os investidores minoritários e os banqueiros controladores, ao venderem suas posições acionárias às entidades federais pelo preço estimado na mencionada avaliação simplificada, é que estarão provavelmente se livrando de um ativo desvalorizado. Se o objetivo é usar recursos públicos para forçar que os bancos emprestem dinheiro a custo baixo para os empresários, mesmo no curso da crise, os destinatários desses recursos não podem ser, evidentemente, os acionistas das instituições financeiras; devem ser as próprias instituições. Fábio Ulhoa Coelho é jurista e Professor da PUC-SP |