
| Cláusula social versus Guerra Cambial |
| Publicado em O Estado de São Paulo, de 24-11-2010, pág. A2 |
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Sempre acreditei que a globalização nivelaria pelo alto. Mas, vêm os Estados Unidos e prometem inundar a economia, em oito meses, com 600 bilhões de dólares, enfraquecendo sua moeda e acirrando a guerra cambial. O nivelamento corre o risco de se dar por baixo... A globalização consiste, em termos gerais, na eliminação das fronteiras nacionais como referência do comércio. O objetivo último é a construção de um único mercado planetário. Para que se realize, é necessária a eliminação das vantagens competitivas “artificiais”, isto é, as que decorrem não da competência de cada empresário no aparelhamento e desenvolvimento de suas empresas, mas das normas jurídicas vigentes no local da produção. A construção de um mercado único planetário depende da harmonização do direito vigente em todos os países e a consequente neutralização dessas vantagens competitivas. Aplicando-se, em todo o mundo, as mesmas leis, o sucesso ou insucesso de cada empresário dependerá exclusivamente de suas vantagens competitivas “naturais”, isto é, das características que imprime ao seu negócio, dando-lhe mais competitividade. Uma das vantagens competitivas “artificiais” mais significativa está ligada ao custo da mão-de-obra. Nos países em que o direito do trabalho não é tão evoluído, o empresário consegue produzir gastando menos do que naqueles em que os trabalhadores já conquistaram um conjunto mínimo de direitos, como descanso semanal e férias remuneradas, indenização por despedida injusta, licença maternidade etc. As empresas sediadas nos países com direito do trabalho atrasado (ou inexistente) desfrutam, assim, no comércio internacional, de uma vantagem competitiva “artificial”, em razão da qual conseguem praticar preço inferior ao da concorrência sediada em outros lugares. Também implicam vantagens competitivas desta categoria o desrespeito ao direito de propriedade intelectual, a deficiente defesa dos direitos dos consumidores e a precariedade das regras de proteção ao meio ambiente. Em última instância, para adotarmos um conceito bem geral, podemos dizer que quanto menos proteção a ordem jurídica de um país concede aos direitos humanos, mais vantagens competitivas “artificiais” terão os empresários (nacionais ou estrangeiros) neles instalados. Por isso, o avanço da globalização pressupõe a harmonização também da proteção liberada aos direitos humanos. Enquanto for tolerada, por exemplo, a exploração do trabalho infantil em algum canto qualquer do mundo, o empresário ali estabelecido poderá produzir a custo inferior ao incorrido no restante do planeta, criando uma séria distorção na estrutura do livre mercado. “Cláusula social” é o nome que a diplomacia costuma adotar para se referir à harmonização dos direitos humanos nos acordos visando o fortalecimento do comércio internacional. Não basta, para a integração econômica global, que se derrubem as barreiras tarifárias e não-tarifárias, eliminem-se os subsídios, combata-se o dumping e adotem-se outras medidas de natureza especificamente econômica, que destravam os embaraços à livre competição entre os agentes econômicos de todo o mundo. É necessário, igualmente, que se harmonize a proteção aos direitos humanos – neste conceito amplíssimo compreendendo-se desde a tutela da dignidade do trabalhador até a sustentabilidade ambiental. Parte significativa do exuberante crescimento da China deve-se às vantagens competitivas “artificiais” das empresas lá instaladas, inclusive as estrangeiras. Estabelecendo reduzidíssimo nível de proteção aos direitos dos trabalhadores, a ordem jurídica chinesa ostenta um atraso institucional vivamente atrativo aos investidores. Algumas medidas tímidas foram adotadas, com o objetivo de alterar esta situação, como a aprovação da lei de fortalecimento dos sindicatos, em 2007. Mas a ainda é gigantesca a distância entre os padrões de proteção legal do trabalhador, lá e nas economias ocidentais melhor posicionadas (inclusive a brasileira). A perspectiva de que a lei chinesa de fortalecimento dos sindicatos demorará muito até produzir frutos deve-se à constatação de que o trabalhador somente tem força para conquistar seus direitos num ambiente minimamente democrático. Se não for acompanhado de liberdade de imprensa e organização e de ambiente institucional propício ao exercício do direito de greve, os sindicatos não têm muito como pressionar eficazmente as empresas por melhoria dos salários e condições de trabalho. Se a primeira greve de um setor qualquer não puder ser noticiada pela imprensa e a polícia for mobilizada para reprimir piquetes, não se poderá esperar realisticamente nenhum fortalecimento da organização sindical chinesa. Uma radical mudança neste cenário desalentador, com a implantação da democracia na China, contribuiria muito mais para o equilíbrio no comércio internacional do que a mais sofisticada reestruturação cambial. Se, a curto prazo, podem se revelar oportunas medidas como a esboçada pelo Ministro Guido Mantega, em Seul, visando a criação de uma cesta de moedas para referência do comércio internacional, a longo prazo, somente o fortalecimento da “cláusula social” surge como alternativa à “guerra cambial”. As economias ocidentais melhor posicionadas deveriam concentrar-se na pressão junto ao governo chinês, para que fossem feitos avanços consistentes rumo à democratização do país. Também o Brasil deveria atentar a este aspecto da questão. Enquanto se puder produzir legalmente a custos irrisórios, no território chinês, o que o resto do mundo só produz a muito custo, não haverá acordo cambial que equilibre o comércio internacional. Sempre acreditei que a globalização nivelaria pelo alto. Afinal, as economias mais fortalecidas não teriam interesse em perder suas históricas conquistas na regulação do mercado. Mas, se permanecer a guerra cambial, o empobrecimento se espalhará e não haverá escapatória ao nivelamento por baixo.
Fábio Ulhoa Coelho é jurista e Professor da PUC-SP
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