gototopgototop

Li o “Crimes Falimentares” de Alexandre Demetrius Pereira.

Certamente, este livro é o melhor que a literatura jurídica brasileira produziu sobre o tema desde a entrada em vigor da lei falimentar de 2005. Ombreia-se a obras clássicas, como a de Manoel Pedro Pimentel, produzida sob a égide da lei anterior.

Alexandre já havia brindado o direito comercial com as páginas mais bem escritas sobre a disciplina da matéria contábil na lei das sociedades por ações, encartadas no volume 3 do Curso de Direito Comercial, de Haroldo Verçosa (Editora Malheiros). Agora, lança uma obra necessária, reclamada desde a entrada em vigor da nova lei falimentar.

Seu ponto de partida, em “crimes falimentares”, é a referência aos riscos inerentes a qualquer atividade empresarial e a constatação de que, em decorrência disto, nem todas as falências decorrem de fraudes ou irregularidades dos administradores ou controladores das empresas. Conforme sintetiza: “a situação de crise que leva uma entidade empresarial à falência ou à recuperação é (1) um resultado possível a qualquer empreendimento exposto ao risco de mercado; (2) ocorrência usualmente pouco perceptível (ou perceptível sem relevante grau de certeza) por terceiros (...); (3) fenômeno parcialmente imprevisível ao gestor em sua causa e desenvolvimento, dada a combinação de fatores fortuitos e voluntários em sua etiologia” (São Paulo: Malheiros, 2010, pág. 22).

Aliás, a obra informa que dados estatísticos sobre a realidade norte‑americana (conviria medir o assunto por aqui também) apontam em 14% o percentual das falências fraudulentas. Se o índice é relativamente baixo, nem por isso é desprezível – justifica a preocupação da lei e do estado em coibir os crimes falimentares.

O autor, membro do Ministério Público de São Paulo, tem notável formação multidisciplinar. Graduado também em ciências contábeis, tem especialização em higiene ocupacional pela Escola Politécnica da USP e em gestão de negócios pela FGV. É mestre e doutorando em direito comercial, também na USP. O interesse por áreas do saber tão ecléticas auxilia-o, sem dúvida, no tratamento de temas jurídicos e todos nós, comercialistas, ganhamos com isto.