Li o Histoire critique des monopoles – une perspective juridique et économique, de Calixto Salomão Filho.
O livro fala de dificuldades, sugeridas como um tanto intransponíveis; e de como o direito deve ajustar-se em face delas.
Calixto considera que o poder econômico, particularmente o derivado da concentração monopolista, seria a principal causa estrutural do sub‑desenvolvimento dos países que, um dia, foram colônias européias. A partir da análise histórica da estrutura econômica do legado da era colonial, principalmente focada na América Latina e Ásia, o professor titular de direito comercial da faculdade de direito do USP desvenda, com profundidade e erudição, as marcas impressas pelo monopólio não somente na economia, como também na sociedade; marcas ainda hoje visíveis.
Uma passagem bastante interessante do estudo aponta as diferenças entre a colonização latino-americana e asiática.
Aqui, o monopólio era estatal, centrado na exportação de produtos agrícolas ou minerais. Ademais, visava o controle integral da economia: era baixa ou nenhuma a tolerância relativamente às atividades voltadas ao mercado interno.
Já na Ásia, o monopólio era privado e tinha interesse na consolidação do mercado consumidor nas colônias, porque visava também os ganhos com importações dos produtos europeus. Havia, por isso, certa tolerância em relação a pequenas e médias atividades comerciais, que viabilizavam algum mercado interno.
A despeito dessas diferenças, um ponto em comum é ressaltado: a inexistência de estímulo ao desenvolvimento econômico da colônia.
Por outro lado, segundo Calixto, a descolonização e a industrialização reproduziram a mesma estrutura herdada da era colonial. Os monopólios não cederam lugar a uma estrutura econômica equilibrada entre oferta e demanda. Tampouco as profundas alterações do capitalismo nos anos 1990, para ele, reduziram ou neutralizaram a presença dos monopólios, e dos efeitos deletérios da concentração do poder econômico. Teria faltado vontade para modificar a estrutura econômica interna, razão pela qual restou às antigas colônias apenas a alternativa de abrir-se completamente aos investidores estrangeiros. As privatizações, para Calixto, guiadas pelo critério da venda pelo melhor preço, não podiam servir à eliminação dos monopólios.
Em relação ao papel do direito, o livro parte de uma configuração bastante original e percuciente. O viés compensatório não é suficiente para reduzir o poder econômico. Embora não deixe de reconhecer a pertinência de se atribuírem direitos a consumidores e trabalhadores que compensem a fragilidade econômica destes agentes, Calixto mostra que, por este meio, a ordem jurídica não contribui para a luta contra o poder econômico. Para tanto, conclui, seria necessária uma profunda mudança, que levasse o direito a se concentrar numa abordagem estrutural das relações econômicas – por exemplo, desenvolvendo mecanismos eficazes de coibição à concentração vertical e limitando, mas não abolindo por completo, os efeitos das patentes de invenção.
Em termos gerais, sinto-me confortável acompanhando Calixto, em sua análise histórica; mas, somente até os umbrais da globalização. A partir daí, me afasto por considerar que a eliminação das fronteiras nacionais para fins de comércio e a construção do mercado único planetário farão com que, finalmente, os países da periferia do capitalismo, incluindo o Brasil, consigam livrar-se do pesado fardo colonial. Para mim, a globalização nivela pelo alto.
A leitura desta nova obra do amigo Calixto é, sem dúvida alguma, altamente enriquecedora a todos os interessados nas intersecções entre o direito e a economia.


